Drones 2018-02-19

Operações de Drones na Zona de Controlo de Tráfego Aéreo

A utilização desregulada de drones pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície.

Não é permitida a operação de drones a menos de 2.000 metros de qualquer aeródromo ou local de aterragem, e nas rotas de voo das aeronaves.

A operação de drone a uma altitude acima dos 120 metros da superfície, só deve ser realizada mediante a autorização escrita da Agência de Aviação Civil (AAC), respeitando todas as condições impostas.

Não é necessária a autorização da AAC se as operações forem efetuadas nas seguintes condições:

  • Fora das áreas sujeitas a restrições;
  • A uma altitude igual ou inferior a 120 metros (400 pés) acima da superfície;
  • Desde que o operador esteja no local (dentro de 100 metros) e com controlo direto sobre a aeronave não tripulada;
  • Com boas condições de visibilidade.

O operador é responsável pela operação segura do drone, mantendo a distância de quaisquer aeronaves e propriedades.

O operador deve dar prioridade de passagem às aeronaves e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves estejam excecionalmente a voar a uma altitude próxima do drone.

O piloto deve manter o seu drone sempre à vista e com luzes de identificação ligadas;

Deve seguir as instruções do fabricante e primar pelo bom estado do equipamento;

E lembre-se que o piloto de drone é responsável por cada voo realizado.

Antes de voar, é fundamental informar-se de todas as situações em que necessita de autorização da Agência de Aviação Civil. Caso necessite de autorização da AAC, deverá submeter um requerimento para operação de drones.

Para isso, descarrege o formulário (formulário de servidão aeronáutica), preencha e envie-o de forma a ser recebido na AAC com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação ao início da operação.

Tags: info Drone

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